ARTIGO I. Âmbito
No presente documento figuram os estatutos do núcleo académico Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária, pelos quais se deve regulamentar todo o seu funcionamento.
ARTIGO II. Objectivos
A Tertúlia Tauromáquica da F.M.V. é uma organização sem fins lucrativos, constituindo um núcleo da Associação dos Estudantes da Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa (AEFMV), com sede na Faculdade de Medicina Veterinária – Universidade Técnica de Lisboa (FMV-UTL), com vista a:
1. Divulgar actividades tanto médico-veterinárias como de carácter geral nas áreas referentes ao Toiro de lide;
2. Dar formação relativa à temática acima referida;
3. Organizar actividades pedagógicas que complementem a formação nas áreas referidas nos pontos anteriores;
4. Apoiar projectos e investigações que se insiram nos presentes objectivos;
ARTIGO III. Destinatários
Este núcleo destina-se aos estudantes e profissionais das áreas das Ciências Veterinárias, bem como estudantes de engenharia agronómica, zootécnica e a todos os aficionados em geral.
ARTIGO IV. Direcção
A Tertúlia Tauromáquica da F.M.V. é regulada por uma Direcção, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Colaboradores e Membros Honorários.
1) Eleição da Direcção e características do mandato
A Direcção é eleita anualmente por votação de todos os membros da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária.
O mandato tem a duração de um ano. Toda a logística das votações, incluindo divulgação dos prazos, candidatos, contagem de votos e anúncio do resultado é da responsabilidade da direcção em vigência.
Após a eleição de cada direcção da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária e cada direcção da AEFMV, o Regulamento interno do presente mandato da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária deverá ser aprovado e assinado por ambos os presidentes.
2) Cargos da Direcção
2.1) Presidente
São funções do Presidente gerir todas as actividades do núcleo, tendo a responsabilidade de tomada de decisão em caso de empate, convocar as reuniões, dirigir trabalhos, divulgar o planeamento anual das actividades a realizar e aprovar a admissão de novos membros.
2.2) Vice-Presidente
São funções do Vice-Presidente todas as incutidas ao Presidente, quando se verificar a sua ausência ou, quando por qualquer outro motivo, este lhas transferir.
2.3) Secretário
São funções do Secretário relatar as actas da reunião e proceder a redação e alteração de toda a documentação oficial do núcleo.
2.4) Tesoureiro
São funções do Tesoureiro controlar e gerir todas as transacções financeiras relativas ao núcleo, assim como informar à Direcção do saldo disponível e investimentos realizados. Para além disso, deve apresentar anualmente um relatório que inclui a lista de sócios com as quotas em atraso e um relatório financeiro para apresentação à Direcção da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária após cada actividade.
2.5) Colaboradores
São funções dos Colaboradores auxiliar os restantes membros da Direcção na concepção, programação e concretização de todas as actividades. Os Colaboradores podem ser nomeados a qualquer altura do mandato actividades do núcleo, desde que se verifique real necessidade para tal, por decisão da restante direcção ou por iniciativa do próprio membro.
2.6) Membros Honorários
Pode ser proposto para associado honorário todo o indivíduo que tenha prestado relevantes serviços à Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária.
Os Membros Honorários são nomeados por decisão conjunta da direcção.
Os Membros Honorários são nomeados por decisão conjunta da direcção.
A proposta para associado honorário deverá ser subscrita por 10 associados efectivos ou pela direcção e aprovado por um mínimo de dois terços dos associados presentes, reunidos em assembleia geral convocada para esse fim.
O associado honorário goza dos mesmos direitos dos restantes associados e está isento do pagamento de quota.
ARTIGO V. Filiação
Podem ser sócios todos os indivíduos que aceitem, e cuja actuação não contrarie, os princípios e objectivos da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária.
Qualquer destinatário mencionado no artigo III pode tornar-se membro da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária desde que cumpra os seguintes requisitos:
a) Inscrição no núcleo, preenchendo o formulário correspondente e entregando-o na Secretaria da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária ou enviando-o por endereço electrónico para o e-mail: tertuliatauromaquicafmv@gmail.com;
b) Pagamento da quota anual definida por cada Direcção no início do seu mandato e afixada em local próprio.
Qualquer elemento da Direcção, com excepção dos Membros Honorários, terá que estar inscrito no núcleo da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária e ter as cotas pagas há mais de dois meses, pelo menos. Acresce-se ainda a obrigatoriedade de dois dos membros da Direcção serem sócios efectivos da AEFMV, sendo um deles necessariamente o Presidente do núcleo.
O não cumprimento dos requisitos acima indicados, bem como a infracção dos objectivos do núcleo, confere direito à Direcção de ponderar a respectiva sanção, podendo esta envolver ou não a sua expulsão do núcleo.
Exclusão dos sócios
1. Os sócios podem ser automaticamente excluídos se:
a) Estiverem há mais de um ano com a quota em débito.
b) Não cumprir o disposto nos Estatutos da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária e/ou contrariarem os princípios e objectivos do núcleo.
2. Apenas a Direcção poderá decidir da exclusão de membros, em caso de manifesto não cumprimento dos deveres definidos nos Estatutos.
3. A perda de qualidade de sócio determina a perda das quotas pagas.
ARTIGO VI. Direitos dos Sócios
Todos os sócios da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária, membros e Direcção, têm direito a:
a) Presença gratuita/com desconto nas actividades realizadas pelo núcleo;
b) Aceder a informação de carácter científico, nacional e internacional, divulgada pela Direcção;
c) Solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento do Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária;
d) Consultar o Livro de Actas;
e) Sugerir actividades e novos projectos a realizar pela Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária;
f) Propor admissão de novos Sócios;
g) Recorrer das sanções que lhe forem aplicadas e das decisões que considere contrárias aos Estatutos;
h)Apresentar propostas ou reclamações sobre assuntos relacionados com o núcleo;
i) Demitir-se.
ii) No caso dos membros, acrescem-se ainda os seguintes direitos:
Convocar Reunião Geral, quando se confirme a existência de uma maioria de sócios concordante.
ARTIGO VII. Deveres dos Sócios
São deveres dos sócios:
a) Cumprir os Estatutos e as decisões tomadas pela Direcção;
b) Aceitar e exercer os cargos para que for eleito ou designado, salvo motivo justificado de não-aceitação;
c) Estar presente nas Reuniões Gerais;
d) Realizar o pagamento das quotas a que esteja obrigado;
e) Contribuir para o bom-nome, prestígio e eficácia do Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária, apoiando e colaborando nas actividades, de forma a cumprirem-se os objectivos do núcleo
ARTIGO VIII. Acta da reunião
1- De cada reunião será lavrada acta, que contará em resumo tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.
2- As actas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no inicio da seguinte, sendo assinadas, após aprovação pelo presidente, vice-presidente.
3- Nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito
4- As deliberações dos órgãos directivos só podem adquirir eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos do número anterior.
ARTIGO IX. Registo no acto do voto vencido
1- Os membros do órgão directivo podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.
2- Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem o registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.
3- Quando se trate de pareceres a dar a outros corpos directivos, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
ARTIGO X.
1- Quando a assembleia geral extraordinária reúna para alteração dos estatutos, só poderá funcionar se tiver sido convocada expressamente para esse fim.
a) Em primeira convocatória só poderá funcionar achando-se presentes pelo menos metade dos associados com direito a voto.
b) Em segunda convocatória funcionará com qualquer número de associados presentes, podendo esta ocorrer aquando da primeira convocatória, desde que entre ambas se verifique uma hora de intervalo. Cabe no entanto ao presidente da mesa decidir se o número de presenças é significativo para deliberações.
2- Os projectos de novos estatutos terão obrigatoriamente de ser aprovados na generalidade e posteriormente na especialidade.
a) Considera-se aprovado o projecto de alteração de estatutos que tenha obtido a maioria qualificada de três quartos dos presentes.
b) No caso de nenhum projecto obter maioria qualificada de três quartos, efectuar-se-á uma segunda votação entre os dois projectos mais votados, no prazo máximo de três dias.
b) No caso de nenhum projecto obter maioria qualificada de três quartos, efectuar-se-á uma segunda votação entre os dois projectos mais votados, no prazo máximo de três dias.
ARTIGO XI.
Qualquer membro da direcção poderá ser demitido pela assembleia geral convocada para esse fim, mesmo antes de ter terminado o mandato. Nessa mesma assembleia far-se-á , sob proposta da direcção, a eleição do novo membro.
Qualquer membro da direcção poderá ser demitido pela assembleia geral convocada para esse fim, mesmo antes de ter terminado o mandato. Nessa mesma assembleia far-se-á , sob proposta da direcção, a eleição do novo membro.
ARTIGO XII. Logótipo
A Tertúlia Tauromáquica apresenta como logótipo oficial o presente no Anexo I.
ARTIGO XIII. Casos Omissos
Todos os casos omissos nestes estatutos serão discutidos em sede de reunião da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária, convidando as pessoas necessárias para a discussão do assunto, tendo apenas direito de voto os membros da Direcção da Tertúlia Tauromáquica da Faculdade de Medicina Veterinária e o presidente da AEFMV.
ARTIGO XIV.Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação em assembleia geral.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
Anexo I
Logótipo Oficial
A imagem em causa deverá ser usada em todo e qualquer evento organizado pelo núcleo.
